A consultoria e assistência preventiva em matéria tributária (tributos federais, estaduais e municipais), podem se dar através da elaboração de planejamento fiscal e outras informações através de respostas às consultas verbais ou escritas (cartas-pareceres ou pareceres). O assessoramento, por exemplo, dar-se-á com a interpretação e aplicação da legislação tributária: Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Pareceres Normativos, Parcelamentos, Multas, REFIS, etc...; análise de teses jurídico-tributárias; orientação sobre procedimentos a serem adotados junto à fiscalização, diante dos Mandados de Procedimentos Fiscais, bem como, os próprios limites da ação fiscal.
|